| Presidência da República |
DECRETO Nº 8.921, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016
Revogado pelo Decreto nº 9.119, de 2017 Texto para impressão | Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2016. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1 º , da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA :
Art. 1 º Ficam fixados para o ano-base de 2016 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3 º Fica revogado o Decreto n º 8.674, de 16 de fevereiro de 2016 .
Brasília, 30 de novembro de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Bacellar Leal Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2016
CORPOS E QUADROS | POSTOS | ||||
CAPITÃES DE MAR E GUERRA | CAPITÃES DE FRAGATA | CAPITÃES DE CORVETA | CAPITÃES-TENENTES | PRIMEIROS-TENENTES | |
CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada) | 29 | 26 | 25 | - | - |
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais) | 10 | 9 | 8 | - | - |
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha) | 7 | 7 | 7 | - | - |
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA | 4 | 5 | 4 | - | - |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos) | 5 | 7 | 6 | - | - |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirurgiões-Dentistas) | 6 | 5 | 5 | - | - |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde) | 4 | 6 | 4 | - | - |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico) | 13 | 16 | 23 | - | - |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais) | 0 | 0 | 0 | - | - |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar da Armada) | - | - | - | 14 | 8 |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais) | - | - | - | 5 | 3 |
Conteudo atualizado em 05/06/2022