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Decretos - 9.181, de 26.10.2017 - 9.181, de 26.10.2017




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.181, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

Revogado pelo Decreto nº 10.681, de 2021

Texto para impressão

Altera do Decreto nº 9.109, de 27 de julho de 2017, que regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.109, de 27 de julho de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 13. .................................................................

.......................................................................................

§ 4º A garantia da União para financiamento autorizado na forma do inciso VI do caput do art. 11 da Lei Complementar nº 159, de 2017, cobrirá a totalidade das obrigações contratuais, principais e acessórias, constituídas das prestações de natureza financeira devidas pelo ente tomador, compostas de principal, encargos, juros, multas, taxas e acessórios, satisfeito o requisito de o valor do principal contratado estar limitado a cinquenta por cento do valor de avaliação das empresas a serem privatizadas, obtido conforme o estabelecido no art. 9º.

.............................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2017

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Conteudo atualizado em 18/04/2024