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| Presidência da República |
DECRETO Nº 9.561, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
Vigência (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência) Texto para impressão
| Altera o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, na forma do Anexo I :
I - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 101.2;
b) dois DAS 102.4;
c) seis FCPE 102.4; e
d) uma FCPE 102.3; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 101.5;
b) um DAS 101.4;
c) cinco FCPE 101.4;
d) uma FCPE 101.3;
e) duas FCPE 101.2; e
f) uma FCPE 102.2.
Art. 2º Ficam transformados, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , e na forma do Anexo II :
I - um DAS-4 e um DAS-2 em um DAS-5; e
II - uma FCPE-4 em três FCPE-2.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 5º O Anexo I ao Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ........................................................................................................
.....................................................................................................................
II - ................................................................................................................
......................................................................................................................
e)...................................................................................................................
.......................................................................................................................
5. Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal;
6. Departamento de Órgãos Extintos; e
7. Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas;
.......................................................................................................................
g) ...................................................................................................................
........................................................................................................................
2. Departamento de Infraestrutura de Energia e Projetos Especiais;
..........................................................................................................................
5. Departamento de Apoio à Estruturação de Concessões e Parcerias Público-Privadas;
...........................................................................................................................
i) ........................................................................................................................
............................................................................................................................
4. Departamento de Planejamento e Avaliação;
...................................................................................................................” (NR)
“ Art. 30. Ao Departamento de Órgãos Extintos compete:
..............................................................................................................................
II - coordenar as atividades de organização e de manutenção do acervo documental de órgãos e de entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional submetidos a processos de extinção, até a sua entrega aos órgãos responsáveis pela guarda e manutenção;
......................................................................................................................” (NR)
“ Art. 30-A. Ao Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à centralização dos serviços de inativos e pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta integrantes do Sipec no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
II - praticar os atos operacionais e de gestão relativos à concessão e à manutenção de benefícios dos servidores civis e militares, dos empregados, dos aposentados e dos beneficiários de pensão:
a) dos ex-territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima; e
b) do antigo Distrito Federal;
III - praticar os atos operacionais e de gestão relativos à concessão e à manutenção de benefícios dos servidores aposentados e de pensionistas de órgãos e entidades extintos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional cuja administração esteja vinculada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
IV - praticar os atos operacionais e de gestão relativos à concessão e à manutenção de benefícios dos servidores aposentados e de pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta integrantes do Sipec cujos serviços tenham sido centralizados;
V - coordenar a execução das atividades relacionadas ao pagamento de reparação econômica de caráter indenizatório referentes a anistiados políticos e a seus beneficiários; e
VI - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas aos assentamentos funcionais físicos e digitais dos servidores inativos e pensionistas, sob gestão do Departamento, no âmbito do Sipec.
Parágrafo único. O Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas atuará como órgão setorial de pessoal civil, militar e anistiados políticos nas hipóteses previstas nos incisos II, III e IV do caput .” (NR)
“Art. 35. .................................................................................................................
................................................................................................................................
VII - acompanhar e monitorar os projetos especiais, tais como defesa nacional, meio ambiente, turismo, comunicações e ciência e tecnologia;
.................................................................................................................................
IX - manifestar-se sobre o mérito dos projetos de parcerias público-privada da União e suas garantias;
X - coordenar o apoio aos entes federativos subnacionais na implementação de programas de fomento à realização de concessões e parcerias público-privadas;
XI - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - CFEP;
XII - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - Gepac; e
XIII - interagir com os agentes investidores no setor de infraestrutura.” (NR)
“ Art. 37. Ao Departamento de Infraestrutura de Energia e Projetos Especiais compete auxiliar a Secretaria no monitoramento, na avaliação, na definição de metas e na coordenação da execução de investimentos em projetos nos setores de geração e transmissão de energia elétrica, petróleo e gás, combustíveis renováveis, geologia, mineração e indústria naval e de programas e projetos especiais, tais como defesa nacional, meio ambiente, comunicações e ciência e tecnologia.” (NR)
“ Art. 39. Ao Departamento de Infraestrutura Social e Urbana compete auxiliar a Secretaria no monitoramento, na avaliação, na definição de metas e na coordenação da execução de investimentos em projetos nos setores de habitação, saneamento, prevenção em áreas de risco, saúde, educação, cultura, esporte, cidades históricas, turismo, recursos hídricos, mobilidade urbana e pavimentação.”(NR)
“ Art. 39-A. Ao Departamento de Apoio à Estruturação de Concessões e Parcerias Público-Privadas compete auxiliar a Secretaria na contratação, na avaliação, na definição de metas e na coordenação de projetos de concessão e parcerias público-privadas.” (NR)
“Art. 45. ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
II - acompanhar e projetar a evolução de indicadores econômicos, fiscais e sociais selecionados e elaborar relatórios periódicos sobre a evolução da conjuntura econômica;
III - elaborar e apreciar propostas de políticas econômica e fiscal e de melhoria do ambiente de negócios, inclusive de mercados regulados, que tenham impacto sobre o desenvolvimento econômico e social, de iniciativas do Ministério ou a este submetidas, e proceder ao acompanhamento das medidas aprovadas e à avaliação dos resultados;
.................................................................................................................................
X - coordenar as ações estratégicas de investimento governamental, quanto às dimensões econômica, fiscal e social;
......................................................................................................................” (NR)
“Art. 46. ..................................................................................................................
I - analisar e elaborar propostas de políticas macroeconômicas e fiscais, acompanhar a conjuntura econômica, elaborar projeções, avaliar os indicadores econômicos do País e realizar estudos periódicos sobre a evolução da economia, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema;
II - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de programas e políticas relacionados a temas econômicos e sociais, inclusive no âmbito do plano plurianual;
V - apoiar a formulação, avaliação e o monitoramento de políticas sociais, planos, programas e investimentos relacionados a sua temática; e
VI - desenvolver estudos, elaborar propostas, acompanhar e analisar os aspectos fiscais de políticas públicas, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema.” (NR)
“Art. 47. ...................................................................................................................
I - acompanhar, analisar e elaborar propostas de políticas microeconômicas e regulatórias, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios, e compatibilizá-las com as diretrizes econômicas, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema;
II - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de programas do plano plurianual relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios;
III - apoiar a formulação, a implementação, a análise e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema; e
IV - avaliar e desenvolver estudos sobre programas e políticas públicas relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema.” (NR)
“ Art. 48. Ao Departamento de Assuntos Financeiros compete:
I - acompanhar, analisar e elaborar estudos e propostas de políticas públicas para o desenvolvimento dos setores financeiro, de previdência complementar, de seguros, de crédito, de garantias, de capitalização e de mercado de capitais, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema;
................................................................................................................................
III - desenvolver e apoiar a formulação, a implementação e o monitoramento de políticas públicas, de planos e de programas relacionados aos setores financeiro, de previdência complementar, de seguros, de crédito, de garantias, de capitalização e de mercado de capitais; e
......................................................................................................................” (NR)
“ Art. 49. Ao Departamento de Planejamento e Avaliação compete:
................................................................................................................................
V - coordenar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação relacionados ao planejamento necessários às atividades da Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos;
...............................................................................................................................
VIII - elaborar propostas, acompanhar e analisar os aspectos transversais e territoriais das políticas públicas;
IX - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos programas do plano plurianual relacionados a temas transversais, territoriais e de aperfeiçoamento da gestão da política pública;
X - apoiar a formulação e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas transversais, territoriais e de aperfeiçoamento da gestão da política pública;
XI - desenvolver estudos e propor melhorias para a implementação de programas e políticas públicas em temas transversais, territoriais e de aperfeiçoamento da gestão da política pública, em articulação com os demais órgãos; e
XII - promover e coordenar a elaboração de estudos e pesquisas com vistas à elaboração de subsídio para o planejamento nacional de longo prazo.” (NR)
Art. 6º O Anexo II ao Decreto nº 9.035, de 2017 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto .
Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.035, de 2017 :
I - os incisos V , IX e X do caput e o parágrafo único do art. 30 ;
II - o art. 40 ;
III - os incisos III e IV do caput do art. 46 ; e
IV - o inciso XIII do caput do art. 49 .
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 3 de dezembro de 2018.
Brasília, 14 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2018
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE:
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO MP PARA A SEGES/MP (a) | DA SEGES/MP PARA O MP(b) | ||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.5 | 5,04 | - | - | 1 | 5,04 |
DAS 101.4 | 3,84 | - | - | 1 | 3,84 |
DAS 101.2 | 1,27 | 1 | 1,27 | - | - |
DAS 102.4 | 3,84 | 2 | 7,68 | - |
|
SUBTOTAL 1 | 3 | 8,95 | 2 | 8,88 | |
FCPE 101.4 | 2,30 | - | - | 5 | 11,50 |
FCPE 101.3 | 1,26 | - | - | 1 | 1,26 |
FCPE 101.2 | 0,76 | - | - | 2 | 1,52 |
FCPE 102.4 | 2,30 | 6 | 13,80 | - | - |
FCPE 102.3 | 1,26 | 1 | 1,26 | - | - |
FCPE 102.2 | 0,76 | - | - | 1 | 0,76 |
SUBTOTAL 2 | 7 | 15,06 | 9 | 15,04 | |
TOTAL | 10 | 24,01 | 11 | 23,92 | |
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b-a) | 1 | -0,09 |
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS
E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
a) CARGOS EM COMISSÃO:
CÓDIGO | DAS- UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL (a) | SITUAÇÃO NOVA (b) | ||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
DAS-5 | 5,04 | - | - | 1 | 5,04 |
DAS-4 | 3,84 | 1 | 3,84 | - | - |
DAS-2 | 1,27 | 1 | 1,27 | - | - |
TOTAL | 2 | 5,11 | 1 | 5,04 | |
SALDO DA TRANSFORMAÇÃO (c= b-a) | -1 | -0,07 |
' b) FUNÇÕES COMISSIONDAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE:
CÓDIGO | DAS- UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL (a) | SITUAÇÃO NOVA (b) | ||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
FCPE-4 | 2,30 | 1 | 2,30 | - | - |
FCPE-2 | 0,76 | - | - | 3 | 2,28 |
TOTAL | 1 | 2,30 | 3 | 2,28 | |
SALDO DA TRANSFORMAÇÃO (c)= (b)-(a) | 2 | -0,02 |
( Anexo II ao Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017 )
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO:
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO/ Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | DAS/FG/ FCPE/NE |
| 6 | Assessor Especial | DAS 102.5 |
4 | Assessor | DAS 102.4 | |
| |||
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.5 |
1 | Assessor | DAS 102.4 | |
3 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 | |
5 | Assistente | DAS 102.2 | |
4 | Assistente | FCPE 102.2 | |
6 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
2 | FG-2 | ||
|
| ||
Assessoria Técnica e Administrativa | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
1 | Gerente de Projeto | DAS 101.4 | |
1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
|
| ||
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | DAS 101.1 |
|
| ||
Assessoria de Comunicação Social | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
2 | Gerente de Projeto | DAS 101.4 | |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
|
| ||
Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
| ||
Assessoria Parlamentar | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | DAS 101.1 |
|
| ||
SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
1 | Secretário-Executivo Adjunto | DAS 101.6 | |
3 | Diretor de Programa | DAS 101.5 | |
4 | Assessor | DAS 102.4 | |
2 | Assessor | FCPE 102.4 | |
2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
2 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 | |
1 | Assistente | DAS 102.2 | |
2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
|
| ||
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 | |
2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
| ||
Assessoria Técnica e Administrativa | 1 | Chefe de Assessoria | FCPE 101.4 |
1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 3 | Chefe | DAS 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
| ||
Ouvidoria | 1 | Ouvidor | DAS 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
| ||
Corregedoria | 1 | Corregedor | FCPE 101.4 |
1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
|
| ||
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
3 | Assistente | DAS 102.2 | |
1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
3 | FG-1 | ||
|
| ||
Coordenação-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | DAS 101.1 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
Divisão | 3 | Chefe | DAS 101.2 |
1 | FG-1 | ||
|
| ||
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
1 | Gerente de Projeto | DAS 101.4 | |
1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
|
| ||
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Administração Predial | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | DAS 101.1 |
6 | FG-1 | ||
|
| ||
Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 4 | Chefe | DAS 101.1 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Aquisições | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
2 | FG-1 | ||
|
| ||
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 3 | Chefe | DAS 101.2 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | DAS 101.1 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
11 | FG-1 | ||
|
| ||
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Contratos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
Serviço | 2 | Chefe | DAS 101.1 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nos Estados do Acre, do Amapá, de Rondônia e de Roraima | 4 | Superintendente | FCPE 101.3 |
4 | FG-1 | ||
10 | FG-3 | ||
|
| ||
CONSULTORIA JURÍDICA | 1 | Consultor Jurídico | DAS 101.5 |
1 | Consultor Jurídico Adjunto | FCPE 101.4 | |
2 | Assessor | FCPE 102.4 | |
2 | Assistente | DAS 102.2 | |
|
| ||
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
1 | Assistente | DAS 102.2 | |
4 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
|
| ||
Gabinete | 1 | Chefe | DAS 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
|
| ||
Coordenação-Geral Jurídica de Atos Normativos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
| ||
Coordenação-Geral Jurídica de Assuntos Orçamentários, Econômicos e Internacionais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
| ||
Coordenação-Geral Jurídica de Recursos Humanos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
| ||
Coordenação-Geral Jurídica de Patrimônio Imobiliário da União | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
| ||
Coordenação-Geral Jurídica de Contencioso Judicial e Administrativo | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
| ||
Coordenação-Geral Jurídica de Licitação, Contratos, Convênios | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
| ||
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.5 |
2 | Assistente | DAS 102.2 | |
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
4 | Secretário-Adjunto | DAS 101.5 | |
1 | Diretor de Programa | DAS 101.5 | |
2 | Assessor | DAS 102.4 | |
1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 | |
|
| ||
Gabinete | 1 | Chefe | DAS 101.4 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Elaboração de Atos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Consolidação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
|
| ||
Coordenação-Geral do Processo Orçamentário | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Avaliação de Políticas Públicas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação de Programações Estratégicas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Relações Institucionais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Avaliação Macroeconômica | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
3 | Assistente | FCPE 102.2 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Avaliação da Receita Pública | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Despesas com Pessoal e Sentenças | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Tecnologia e da Informação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
1 | Assistente | DAS 102.2 | |
6 | Assistente | FCPE 102.2 | |
|
| ||
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICA E DE INFRAESTRUTURA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas Transversais das Áreas Econômica e de Infraestrutura | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Econômica | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área de Infraestrutura | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
|
| ||
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DAS ÁREAS SOCIAL E ESPECIAL | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas Transversais das Áreas Social e Especial | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Social | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Especial | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
|
| ||
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
2 | Secretário-Adjunto | DAS 101.5 | |
2 | Assessor | DAS 102.4 | |
1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 | |
1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
|
| ||
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Financiamentos Externos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
4 | Assistente | DAS 102.2 | |
3 | Assistente | FCPE 102.2 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Relacionamentos com Organismos Internacionais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
1 | Assistente | DAS 102.2 | |
2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Comércio Exterior | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 | |
1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Investimentos Internacionais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 | |
|
| ||
SECRETARIA DE GESTÃO | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
2 | Secretário-Adjunto | DAS 101.5 | |
3 | Assessor | DAS 102.4 | |
1 | Assessor | FCPE 102.4 | |
2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
2 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 | |
3 | FG-1 | ||
|
| ||
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Gestão da Informação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
| ||
DEPARTAMENTO DE MODELOS ORGANIZACIONAIS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
1 | Gerente de Projeto | FCPE 101.4 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Estruturas da Área de Infraestrutura | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Estruturas da Área Social | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Estruturas da Área Especial | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Modelos de Gestão | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E INOVAÇÃO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
1 | Gerente de Projeto | DAS 101.4 | |
2 | Gerente de Projeto | FCPE 101.4 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Simplificação de Serviços Públicos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Relacionamento Institucional | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
|
| ||
DEPARTAMENTO DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Normas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
|
| ||
Coordenação-Geral dos Sistemas de Compras Governamentais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
| ||
Coordenação-Geral do Processo Eletrônico Nacional | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Informações e Apoio à Logística | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
|
| ||
DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Governança Colaborativa e Gestão do Conhecimento | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Normas e Processos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
|
| ||
Coordenação-Geral da Plataforma Tecnológica de Transferências Voluntárias | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Capacitação e Serviços | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
| ||
CENTRAL DE COMPRAS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
1 | Coordenador | FCPE 101.3 | |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Licitações | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
|
| ||
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
2 | Secretário-Adjunto | DAS 101.5 | |
1 | Assessor | DAS 102.4 | |
2 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 | |
1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
1 | Assistente | DAS 102.2 | |
5 | FG-1 | ||
|
| ||
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Inovação e Informações Estratégicas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Segurança da Informação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Governança do SISP | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
| ||
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Transformação Digital de Serviços Públicos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Plataformas de Serviços Públicos Digitais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenador | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
| ||
DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA DE DADOS E INFORMAÇÕES | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Arquitetura de Dados e Informações | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Plataformas de Dados e Informações | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
| ||
DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÕES E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
| ||
DEPARTAMENTO DE IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÕES DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Relacionamento e Arquitetura | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Sustentação de Sistemas de Informação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
| ||
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
1 | Secretário-Adjunto | DAS 101.5 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
1 | Assessor | DAS 102.4 | |
1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
|
| ||
1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
|
| ||
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
|
| ||
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | DAS 101.1 |
1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
1 | FG-1 | ||
Coordenação-Geral de Informações Gerenciais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
| ||
DEPARTAMENTO DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Concursos e Provimento de Pessoal | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Dimensionamento e Movimentação da Força de Trabalho | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
1 | Coordenador | FCPE 101.3 | |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Procedimentos Judiciais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Normas de Empregados Públicos, Militares e Ex-Territórios | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Cadastro de Pessoal | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
1 | Chefe | FCPE 101.2 | |
|
| ||
DEPARTAMENTO DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 | |
1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Gestão de Cargos e Carreiras | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
| ||
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
1 | Chefe | FCPE 101.2 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
1 | Chefe | FCPE 101.2 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Modernização de Cargos e Carreiras | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Desempenho | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
|
| ||
DEPARTAMENTO DE REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Modernização dos Processos da Folha | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Previdência e Benefícios para o Servidor | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Divisão | 4 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Saúde, Segurança e Qualidade no Trabalho | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
Coordenação-Geral de Acompanhamento da Folha | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
| ||
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Negociação Sindical no Serviço Público | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Estudos Normativos das Relações de Trabalho | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
| ||
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS SISTEMAS DE PESSOAL | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Gestão do Portfólio de Projetos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Construção de Soluções de Tecnologia da Informação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Coordenação-Geral de Suporte de Tecnologia da Informação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
| ||
DEPARTAMENTO DE ÓRGÃOS EXTINTOS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Gestão de Complementação da Folha | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
Serviço | 4 | Chefe | DAS 101.1 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Extinção e Convênios | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 3 | Chefe | DAS 101.2 |
Serviço | 4 | Chefe | DAS 101.1 |
|
| ||
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
1 | Assessor | DAS 102.4 | |
|
| ||
Divisão de Pessoal nos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Pagamentos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Benefícios | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
3 | FG-1 | ||
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
|
| ||
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Gestão de Acervos Funcionais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
Serviço | 3 | Chefe | DAS 101.1 |
| |||
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
1 | Secretário-Adjunto | DAS 101.5 | |
1 | Diretor de Programa | DAS 101.5 | |
4 | Assessor | DAS 102.4 | |
3 | Assistente | DAS 102.2 | |
2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
Coordenação-Geral de Gestão Estratégica | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Gestão de Cadastro e Informação Geoespacial | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Administração | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | DAS 101.1 |
|
| ||
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
3 | Assistente | DAS 102.2 | |
1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
130 | FG-1 | ||
95 | FG-2 | ||
15 | FG-3 | ||
|
| ||
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECEITAS PATRIMONIAIS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Arrecadação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Cobrança | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Atendimento | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
|
| ||
DEPARTAMENTO DE CARACTERIZAÇÃO E INCORPORAÇÃO DO PATRIMÔNIO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Fiscalização e Controle de Utilização do Patrimônio | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Avaliação e Contabilidade do Patrimônio | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Incorporação do Patrimônio | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Edificações, Projetos e Obras | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
|
| ||
DEPARTAMENTO DE DESTINAÇÃO PATRIMONIAL | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Gestão de Bens de Uso da Administração Pública | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Habitação e Regularização Fundiária | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 4 | Chefe | DAS 101.2 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Gestão Econômica de Ativos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Infraestrutura | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
|
| ||
Superintendências do Patrimônio da União | 27 | Superintendente | DAS 101.4 |
Coordenação | 18 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 21 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 38 | Chefe | DAS 101.2 |
Divisão | 63 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 8 | Chefe | DAS 101.1 |
Serviço | 5 | Chefe | FCPE 101.1 |
Escritórios de Unidade Descentralizada (Estados do Piauí e de São Paulo) | 2 | Chefe | DAS 101.3 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
3 | Diretor de Programa | DAS 101.5 | |
1 | Assessor | DAS 102.4 | |
|
| ||
1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
|
| ||
DEPARTAMENTO DE APOIO À ESTRUTURAÇÃO DE CONCESSÕES E PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Apoio à Estruturação de Concessões e Parcerias em Infraestrutura Social e Urbana | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Apoio à Estruturação de Concessões e Parcerias em Infraestrutura Econômica | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Avaliação Econômico-Financeira de Estudos e Projetos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
|
| ||
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
1 | Assessor | DAS 102.4 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Sistemas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Gestão da Informação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
|
| ||
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE ENERGIA E PROJETOS ESPECIAIS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Energia Elétrica | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Petróleo, Gás e Projetos Especiais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
|
| ||
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE LOGÍSTICA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Rodovias | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Ferrovias e Hidrovias | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Portos e Aeroportos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
|
| ||
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA SOCIAL E URBANA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
|
| ||
1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Habitação e Cidades Históricas | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Mobilidade Urbana e Equipamentos Sociais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Recursos Hídricos, Saneamento e Prevenção em Áreas de Risco | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
|
| ||
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
2 | Assessor | DAS 102.4 | |
1 | Assessor | FCPE 102.4 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
1 | Assistente | DAS 102.2 | |
Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA DE PESSOAL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE ESTATAIS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
1 | Assistente | DAS 102.2 | |
Coordenação-Geral de Política de Pessoal de Estatais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
2 | Assistente | DAS 102.2 | |
1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Previdência Complementar e Planos de Saúde de Estatais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
1 | Assistente | DAS 102.2 | |
1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
|
| ||
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO DE ESTATAIS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
1 | Assistente | DAS 102.2 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Orçamento de Estatais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
1 | Assistente | DAS 102.2 | |
2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Gestão da Informação de Estatais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
1 | Assistente | DAS 102.2 | |
2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
|
| ||
DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA E AVALIAÇÃO DE ESTATAIS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
1 | Assistente | DAS 102.2 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Avaliação e Monitoramento de Estatais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
1 | Assistente | DAS 102.2 | |
1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Governança Corporativa de Estatais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
2 | Assistente | DAS 102.2 | |
|
| ||
Coordenação-Geral de Orientação a Conselheiros e Apoio à Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
1 | Assistente | DAS 102.2 | |
1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ASSUNTOS ECONÔMICOS | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
1 | Secretário-Adjunto | DAS 101.5 | |
|
| ||
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS MACROECONÔMICOS E FISCAIS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Estudos e Projeções Econômicas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Conjuntura e Indicadores Econômicos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Política Macroeconômica | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Política Fiscal | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Políticas Sociais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
| ||
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS MICROECONÔMICOS E REGULATÓRIOS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Regulação e Infraestrutura | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Políticas Setoriais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Regulação e Meio-Ambiente | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Política Microeconômica | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Regulação Econômica | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
|
| ||
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS FINANCEIROS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Política Financeira | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Mercados Financeiros | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
| ||
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Planejamento | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
| ||
Coordenação-Geral do Plano Plurianual | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
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| ||
Coordenação-Geral de Avaliação de Políticas e Programas | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO:
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
NE | 6,41 | 1 | 6,41 | 1 | 6,41 |
DAS 101.6 | 6,27 | 10 | 62,70 | 10 | 62,70 |
DAS 101.5 | 5,04 | 58 | 292,32 | 59 | 297,36 |
DAS 101.4 | 3,84 | 95 | 364,80 | 96 | 368,64 |
DAS 101.3 | 2,10 | 79 | 165,90 | 79 | 165,90 |
DAS 101.2 | 1,27 | 107 | 135,89 | 106 | 134,62 |
DAS 101.1 | 1,00 | 50 | 50,00 | 50 | 50,00 |
DAS 102.5 | 5,04 | 6 | 30,24 | 6 | 30,24 |
DAS 102.4 | 3,84 | 29 | 111,36 | 27 | 103,68 |
DAS 102.3 | 2,10 | 22 | 46,20 | 22 | 46,20 |
DAS 102.2 | 1,27 | 40 | 50,80 | 40 | 50,80 |
DAS 102.1 | 1,00 | 43 | 43,00 | 43 | 43,00 |
SUBTOTAL 1 | 540 | 1.359,62 | 539 | 1.359,55 | |
FCPE 101.4 | 2,30 | 93 | 213,90 | 98 | 225,40 |
FCPE 101.3 | 1,26 | 121 | 152,46 | 122 | 153,72 |
FCPE 101.2 | 0,76 | 137 | 104,12 | 139 | 105,64 |
FCPE 101.1 | 0,60 | 17 | 10,20 | 17 | 10,20 |
FCPE 102.4 | 2,30 | 12 | 27,60 | 6 | 13,80 |
FCPE 102.3 | 1,26 | 15 | 18,90 | 14 | 17,64 |
FCPE 102.2 | 0,76 | 59 | 44,84 | 60 | 45,60 |
FCPE 102.1 | 0,60 | 5 | 3,00 | 5 | 3,00 |
SUBTOTAL 2 | 459 | 575,02 | 461 | 575,00 | |
FG-1 | 0,20 | 169 | 33,80 | 169 | 33,80 |
FG-2 | 0,15 | 97 | 14,55 | 97 | 14,55 |
FG-3 | 0,12 | 25 | 3,00 | 25 | 3,00 |
SUBTOTAL 3 | 291 | 51,35 | 291 | 51,35 | |
TOTAL | 1.290 | 1.985,99 | 1.291 | 1.985,90 |
*
Conteudo atualizado em 19/12/2021