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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 18/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º O Decreto nº 9.870, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 10.547, de 2020)
“Art. 10. O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 1º de dezembro de 2020, quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.” (NR)








