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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 2
I - o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - o Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República;
III - o Secretário-Geral das Relações Exteriores;
IV - o Secretário-Executivo do Ministério da Economia;
V - o Secretário-Executivo do Ministério da Infraestrutura;
VI - o Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - o Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia;
VIII - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional;
IX - Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
X - um do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
§ 1º Os membros do Comitê Interministerial a que se referem os incisos I ao X do caput serão representados por seus substitutos legais em suas ausências ou seus afastamentos.
§ 2º O membro do Comitê Interministerial a que se refere o inciso X do caput e o seu suplente serão indicados pela entidade que representa e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 3º O Comitê Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, representantes do Reino da Arábia Saudita e especialistas nas matérias constantes da pauta para participar de suas reuniões, sem direito a voto.








