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- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 1
I - aprimoramento do processo de organização, gestão e preservação dos museus federais;
II - identificação e gestão de medidas para a mitigação de riscos que ameacem o acervo, as instalações e as edificações dos museus federais;
III - gerenciamento da aplicação e da execução dos recursos orçamentários e financeiros;
IV - uso sistema informatizado para o registro de informações dos museus federais e o cadastro de bens musealizados; e
V - manifestação sobre a proposição de atos normativos elaborados por seus Grupos Técnicos, para promover a melhoria da gestão e a preservação dos museus federais.
Parágrafo único. Dos atos normativos a que se refere o inciso V do caput deverão constar, entre outros, os requisitos de segurança dos museus e a definição de procedimentos sobre segurança patrimonial quanto à proteção de acervos, instalações e edificações.
Conteudo atualizado em 23/10/2021








