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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 23/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais será exercida pela Casa Civil da Presidência da República.
§ 1º A Secretaria-Executiva do Grupo Técnico 1 será exercida pelo Ministério da Educação.
§ 2º A Secretaria-Executiva do Grupo Técnico 2 será exercida pelo Ministério do Turismo.
§ 3º O Ibram prestará assessoria técnica ao Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais e ao Grupo Técnico 1.
Conteudo atualizado em 23/10/2021








