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Artigo 10
I - desenvolver ações destinadas à melhoria contínua da governança e da gestão estratégica no âmbito do Ministério;
II - articular e apoiar a elaboração de políticas e diretrizes de gestão estratégica ministerial e apoiar o Secretário-Executivo na elaboração do plano de ação global do Ministério;
III - coordenar o processo de planejamento estratégico institucional integrado do Ministério, com a participação dos órgãos integrantes da sua estrutura organizacional;
IV - coordenar o processo de planejamento, monitoramento, avaliação e revisão de planos que estabelecem as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo Governo federal, em consonância com as orientações normativas e supervisão técnica do órgão central do sistema de planejamento federal; e
V - coordenar a elaboração de relatórios de informação relacionados à gestão do Ministério.








