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Artigo 1
I - um DAS 101.5;
II - sete DAS 101.4;
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 15 de janeiro de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE: (Redação dada pelo Decreto nº 10.408, de 2020).
I - um DAS 101.5; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.408, de 2020).
II - quatro DAS 101.4. (Redação dada pelo Decreto nº 10.408, de 2020).
III - oito DAS 101.3; (Revogado pelo Decreto nº 10.408, de 2020)
IV - três DAS 102.3; (Revogado pelo Decreto nº 10.408, de 2020)
V - cinco FCPE 102.2; e (Revogado pelo Decreto nº 10.408, de 2020)
VI - três FCPE 102.1. (Revogado pelo Decreto nº 10.408, de 2020)
§ 1º Os cargos e as funções de que trata o caput serão destinados às atividades do Escritório de Governança do Legado Olímpico.
§ 2º Os cargos e as funções de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Cidadania e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput.
§ 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos e as funções serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.








