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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
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Artigo 7
I - elaborar proposta de regimento interno do Comitê Gestor do Programa Ciência na Escola, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data da sua instalação, e submetê-lo à aprovação do Comitê Gestor;
II - elaborar as pautas e preparar as reuniões do Comitê Gestor do Programa Ciência na Escola;
III - elaborar o relatório de atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Ciência na Escola, a fim de subsidiar as deliberações do Comitê Gestor do Programa Ciência na Escola;
IV - disponibilizar periodicamente informações sobre as ações implementadas no âmbito do Programa Ciência na Escola; e
V - prestar assessoria geral ao Comitê Gestor do Programa Ciência na Escola.
Parágrafo único. O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações prestará apoio administrativo ao funcionamento da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa Ciência na Escola.








