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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 6
I - gerar informações necessárias aos trabalhos da Comissão Nacional para REDD+;
II - assessorar a CONAREDD+ quanto a consideração e respeito às salvaguardas de REDD+;
III - assessorar a CONAREDD+ quanto a questões técnicas, científicas e econômicas pertinentes às suas funções;
IV - prover insumos técnicos sobre medidas de convergência, integração e complementaridade de REDD+ no âmbito federal, estadual e municipal;
V - realizar levantamento de dados, informações e metodologias que subsidiem o processo de mensuração, relato e verificação de resultados de REDD+ do Brasil;
VI - auxiliar na revisão do conteúdo técnico a ser usado como base para as submissões brasileiras à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima; e
VII - fornecer insumos durante a avaliação de submissões brasileiras.








