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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 8
I - elaborar a documentação técnica, jurídica e regulatória sobre os requisitos necessários para acessar pagamentos por resultados de políticas e ações de REDD+ do País;
II - desenvolver e implementar o sistema de informação de salvaguardas para REDD+;
III - elaborar relatório sobre a implementação das salvaguardas para REDD+;
IV - propor à Comissão Nacional para REDD+ os limites anuais de captação de recursos com base nos resultados de REDD+ e os valores mínimos por tonelada de CO2 equivalente para o pagamento por resultados REDD+;
V - emitir certificado reconhecendo o pagamento por resultados REDD+ alcançados pelo País.
VI - manter um registro de emissões reduzidas e da respectiva captação de recursos associada, a fim de evitar dupla contabilidade; e
VII - disponibilizar informações a sistemas ou ferramentas eletrônicas desenvolvidas no âmbito internacional para divulgação dos resultados de REDD+ e respectivos pagamentos.








