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Art. 6º do Decreto nº 10.141/2019




Decretos - Decreto nº 10.141, de 28.11.2019 - Decreto nº 10.141, de 28.11.2019




Artigo 6



Art. 6º  A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 6º  A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais do Ministério do Meio Ambiente.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.842, de 2021)


Conteudo atualizado em 21/10/2021