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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 09/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O ARPA será dirigido pelo seu Comitê, ao qual compete:
I - deliberar sobre o planejamento estratégico do ARPA e estabelecer procedimentos, diretrizes e critérios para a formalização de convênios e contratos nele previstos;
II - monitorar e avaliar as atividades do ARPA;
III - articular a participação dos órgãos e entidades das administrações públicas federal e estaduais no ARPA;
IV - emitir pareceres sobre os relatórios de desempenho técnico-financeiro para garantir o alcance das metas estabelecidas no planejamento estratégico do ARPA; e
V - analisar e aprovar o planejamento plurianual do ARPA.” (NR)








