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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Região Integrada de Desenvolvimento - Ride da Grande Teresina, destinada à articulação e harmonização das ações administrativas da União, dos Estados do Piauí e do Maranhão e dos Municípios que a compõem, e sobre o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina.
§ 1º A Ride da Grande Teresina é constituída pelos Municípios de Altos, Beneditinos, Coivaras, Curralinho, Demerval Lobão, José de Freitas, Lagoa Alegre, Lagoa do Piauí, Miguel Leão, Monsenhor Gil, Teresina e União, no Estado do Piauí, e pelo Município de Timon, no Estado do Maranhão.
§ 2º Integram-se automaticamente à Ride da Grande Teresina os Municípios que vierem a ser constituídos em virtude do desmembramento dos Municípios de que trata o § 1º.








