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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º A Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhará à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do processo de que trata o caput do art. 2º, no mínimo, as seguintes informações:
I - identificação pessoal dos indicados, que conterá:
a) nome completo;
b) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; e
c) número do título de eleitor;
II - tribunal a que se refere o cargo vago ou a vagar; e
III - motivo da vacância.








