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Art. 1º do Decreto nº 10.119/2019




Decretos - Decreto nº 10.119, de 21.11.2019 - Decreto nº 10.119, de 21.11.2019




Artigo 1



Art. 1º  Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2019, poderão empenhar despesas até os limites estabelecidos no Anexo I.

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 8º  .....................................................................................................

I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 18.125.251.588,00 (dezoito bilhões cento e vinte e cinco milhões duzentos e cinquenta e um mil quinhentos e oitenta e oito reais), e nos Anexos II ao V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 67.618.799.000,00 (sessenta e sete bilhões seiscentos e dezoito milhões setecentos e noventa e nove mil reais);

........................................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 15/09/2021