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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 30/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Ao Gabinete compete:
I - assistir o Presidente da FUNAG em sua representação social e política e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
II - apoiar a publicação e a divulgação das matérias de interesse da FUNAG;
III - planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Gabinete; e
IV - secretariar as reuniões do Conselho de Administração Superior.
Seção III
Dos órgãos seccionais








