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Artigo 2
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Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - da FUNAG para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.4;
b) dois DAS 102.2;
c) uma FCPE 101.2;
d) uma FCPE 102.3; e
e) uma FCPE 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a FUNAG:
a) um DAS 103.4;
b) dois DAS 103.2;
c) uma FCPE 101.3; e
d) uma FCPE 103.3.







