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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 30/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da FUNAG deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Presidente da FUNAG publicará no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.








