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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 25/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. O Comitê Gestor do SEM Barreiras se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que solicitado por um de seus membros.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê Gestor do SEM Barreiras é de presença de todos os membros.
§ 2º O Comitê Gestor do SEM Barreiras aprovará as suas deliberações por meio de consenso.
§ 3º A convocação para as reuniões ordinárias do Comitê Gestor do SEM Barreiras será feita, preferencialmente, com antecedência mínima de dez dias e, para as reuniões extraordinárias, com antecedência mínima de cinco dias, com indicação de data, horário, local e pauta da reunião, além da ata da reunião anterior e outros documentos considerados pertinentes.







