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Decretos - Decreto nº 10.097, de 6.11.2019 - Decreto nº 10.097, de 6.11.2019




Artigo 2



Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ernesto Henrique Fraga Araújo 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2019 

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 06/17 

REVOGAÇÃO DA DECISÃO CMC Nº 63/10 

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões nº 63/10, 65/10 e 15/15 do Conselho do Mercado Comum.  

CONSIDERANDO: 

Que, conforme o Artigo 8, inciso VII, do Protocolo de Ouro Preto, é função do Conselho do Mercado Comum criar os órgãos que estime pertinentes, assim como modificá-los ou extingui-los.

Que a estrutura institucional do Mercosul e os órgãos que a integram devem adequar-se às necessidades concretas de cada etapa do processo de integração.

Que a racionalização da estrutura institucional e da utilização dos recursos humanos e financeiros do Mercosul contribui para o fortalecimento do processo de integração e facilita a consecução de seus fins e objetivos. 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM DECIDE: 

Art. 1º  Revogar a Decisão CMC nº 63/10 pela qual se estabelece o Alto Representante-Geral do Mercosul (ARGM) como órgão do Conselho do Mercado Comum (CMC), de acordo com o disposto no Artigo 8º, inciso VII, do Protocolo de Ouro Preto.

Art. 2º  As competências de administração e gestão dos recursos materiais e financeiros atribuídas ao ARGM serão exercidas pela Secretaria do Mercosul (SM), até que se definam os aspectos a que faz referência o artigo 3º.

Para tanto, autoriza-se a SM a realizar qualquer gestão junto a outros órgãos, instituições privadas e públicas, bem como a administrar os fundos disponíveis e outros recursos materiais que assegurem o cumprimento das obrigações vigentes e o encerramento próximo das atividades do ARGM.

A rubrica orçamentária da Unidade de Apoio à Participação Social (UPS) prevista no orçamento do ARGM para o ano de 2017, aprovado pela Resolução GMC nº 28/16, será executada pelo Diretor da SM para o cumprimento das funções da UPS e das atividades que sejam autorizadas pelos Coordenadores Nacionais do Grupo Mercado Comum (GMC).


Conteudo atualizado em 28/11/2021