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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 4
I - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que o coordenará;
II - Ministério da Educação;
III - Ministério da Cidadania;
IV - Ministério da Saúde; e
V - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
§ 1º Cada membro do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os representantes do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
§ 3º Poderão ser convidados para as reuniões do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e especialistas na área de tecnologia assistiva, sem direito a voto e sem custos para a administração pública federal.








