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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam promulgados o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado no Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 2010, e a Emenda ao referido acordo, firmada, por troca de notas, em 31 de julho de 2017, anexos a este Decreto.








