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Artigo 4
I - o desenvolvimento de valores sociais e da cidadania;
II - a redução da exposição de crianças, de adolescentes e de jovens aos riscos sociais;
III - o desenvolvimento da capacidade física e da habilidade motora;
IV - o desenvolvimento de ações direcionadas ao reforço educacional, psicopedagógico, cultural e social;
V - o fortalecimento da segurança e da educação alimentar; e
VI - a descoberta de talentos para o esporte brasileiro.
§ 1º O Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e o Projeto João do Pulo são implementados e operacionalizados por ações de natureza interdependente e por programas desenvolvidos no âmbito do Poder Executivo federal.
§ 2º O Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e o Projeto João do Pulo são desenvolvidos e coordenados pelo Ministério da Defesa, com o apoio dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, e em parceria com o Ministério da Educação, o Ministério da Cidadania e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
§ 3º Compete aos Ministérios parceiros a que se refere o § 2º apoiar:
I - os núcleos de atividade esportiva do Programa Segundo Tempo e do Programa Forças no Esporte e os núcleos de atividade paradesportiva do Projeto João do Pulo na implementação e no desenvolvimento de suas atividades, para a consecução dos objetivos a que se refere o caput; e
II - as organizações militares participantes do Programa Segundo Tempo e do Programa Forças no Esporte na realização de parcerias com órgãos estaduais, distritais e municipais e com entidades públicas e privadas, inclusive as de ensino superior, com vistas a oferecer estrutura necessária para o desenvolvimento das atividades previstas nos projetos e nos planos de trabalho.
§ 4º As ações executadas no âmbito do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e do Projeto João do Pulo utilizam as instalações e os equipamentos esportivos e paradesportivos, a infraestrutura e estrutura logística disponibilizados pelas organizações militares das Forças Armadas participantes, por intermédio dos núcleos de atividade esportiva e dos núcleos de atividade paradesportiva, em parceria com a sociedade civil, com o sistema esportivo organizado civil e militar e com entidades públicas e privadas.








