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Art. 1º do Decreto nº 10.077/2019




Decretos - Decreto nº 10.077, de 18.10.2019 - Decreto nº 10.077, de 18.10.2019




Artigo 1



Art. 1º  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18 de dezembro de 2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério Economia para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o seguinte cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e a seguinte Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE:

Art. 1º  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18 de dezembro de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério Economia para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o seguinte cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e a seguinte Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE:    (Redação dada pelo Decreto nº 10.580, de 2020)

I - um DAS 101.4; e

II - uma FCPE 101.4.

Art. 1º  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18 de dezembro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério Economia para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o seguinte Cargo Comissionado Executivo - CCE e a seguinte Função Comissionada Executiva - FCE:     (Redação dada pelo Decreto nº 10.896, de 2021)

I - um CCE 1.13; e       (Redação dada pelo Decreto nº 10.896, de 2021)

II - uma FCE 1.13.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.896, de 2021)

§ 1º  O cargo em comissão e a função de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da assessoria da Presidência do IBGE, de forma a apoiar a realização do Censo Demográfico 2020 e o processo de modernização do IBGE.

§ 1º  O cargo em comissão e a função de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da assessoria da Presidência do IBGE, de forma a apoiar a realização do Censo Demográfico 2021 e o processo de modernização do IBGE.    (Redação dada pelo Decreto nº 10.580, de 2020)

§ 1º  O cargo em comissão e a função de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da assessoria da Presidência do IBGE, de forma a apoiar a realização do Censo Demográfico 2022 e o processo de modernização do IBGE.        (Redação dada pelo Decreto nº 10.896, de 2021)

§ 2º  O cargo em comissão e a função de confiança de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do IBGE e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação e de designação, por meio de remissão ao disposto no caput.

§ 3º  Encerrado o prazo estabelecido no caput, o cargo em comissão e a função de confiança serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados e dispensados.


Conteudo atualizado em 12/05/2022