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Art. 6º do Decreto nº 10.073/2019




Decretos - Decreto nº 10.073, de 18.10.2019 - Decreto nº 10.073, de 18.10.2019




Artigo 6



Art. 6º  O Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  .......................................................................................................

....................................................................................................................

XXII - direitos dos índios, incluído o acompanhamento das ações de saúde desenvolvidas em prol das comunidades indígenas; e

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 2º .......................................................................................................

....................................................................................................................

II - ...............................................................................................................

....................................................................................................................

b) ................................................................................................................

...................................................................................................................

2. Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos compete;

....................................................................................................................

d) ................................................................................................................

....................................................................................................................

4. Diretoria de Ensino e Pesquisa; e

....................................................................................................................

h) ................................................................................................................

....................................................................................................................

2. Diretoria de Administração e Logística;

3. Diretoria de Operações;

4. Diretoria de Inteligência;

5. Corregedoria-Geral;

6. Diretoria de Gestão de Pessoas; e

7. Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

....................................................................................................................

III - ..............................................................................................................

....................................................................................................................

h) Conselho Nacional de Imigração;

i) Conselho Nacional de Arquivos; e

j) Conselho Nacional de Política Indigenista; e

IV - entidades vinculadas:

a) Conselho Administrativo de Defesa Econômica; e

b) Fundação Nacional do Índio - Funai.” (NR)

“
Conteudo atualizado em 08/05/2024