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- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 6
“Art. 1º .......................................................................................................
....................................................................................................................
XXII - direitos dos índios, incluído o acompanhamento das ações de saúde desenvolvidas em prol das comunidades indígenas; e
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 2º .......................................................................................................
....................................................................................................................
II - ...............................................................................................................
....................................................................................................................
b) ................................................................................................................
...................................................................................................................
2. Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos compete;
....................................................................................................................
d) ................................................................................................................
....................................................................................................................
4. Diretoria de Ensino e Pesquisa; e
....................................................................................................................
h) ................................................................................................................
....................................................................................................................
2. Diretoria de Administração e Logística;
3. Diretoria de Operações;
4. Diretoria de Inteligência;
5. Corregedoria-Geral;
6. Diretoria de Gestão de Pessoas; e
7. Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
....................................................................................................................
III - ..............................................................................................................
....................................................................................................................
h) Conselho Nacional de Imigração;
i) Conselho Nacional de Arquivos; e
j) Conselho Nacional de Política Indigenista; e
IV - entidades vinculadas:
a) Conselho Administrativo de Defesa Econômica; e
b) Fundação Nacional do Índio - Funai.” (NR)
“
Conteudo atualizado em 08/05/2024








