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Art. 9º do Decreto nº 10.073/2019




Decretos - Decreto nº 10.073, de 18.10.2019 - Decreto nº 10.073, de 18.10.2019




Artigo 9



Art. 9º  Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 2019:

a) os inciso VI do caput do art. 1º;

b) a alínea “g” do inciso III do caput do art. 2º;

c) o inciso X do caput do art. 13;

d) os incisos IX e X do caput do art. 16;

e) o inciso VI do caput do art. 20;

f) o inciso VII do caput do art. 27;

g) os incisos III e IV do caput do art. 48;

h) os incisos VI a X do caput do art. 49; e

i) o art. 56; e

II - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019:        (Revogado pelo Decreto nº 10.174, de 2019    Vigência

a) a alínea “i” do inciso I do caput do art. 1º;    (Revogado pelo Decreto nº 10.174, de 2019    Vigência

b) a alínea “j” do inciso III e o inciso IV do caput do art. 2º; e    (Revogado pelo Decreto nº 10.174, de 2019    Vigência

c) o art. 44.    (Revogado pelo Decreto nº 10.174, de 2019    Vigência


Conteudo atualizado em 08/05/2024