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Artigo 8
Art. 8º A partir de 7 de abril de 2020, o Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Redação dada pelo Decreto nº 10.186, de 2019) (Vigência) (Revogado pelo Decreto nº 10.313, de 2020) Vigência
“Art. 2º ...........……..........................................................…….......................
.....................................………………...............................................................
II - ...........……..........................................................……................................
.....................................………………...............................................................
c) .................................................................................................................
1. .................................................................................................................
.....................................………………...............................................................
1.5 Subsecretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Governança Institucional;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 68. À Subsecretaria de Fiscalização compete avaliar, direcionar e monitorar a gestão das atividades relativas:
I - à programação, à avaliação e ao controle das atividades fiscais;
II - à execução da fiscalização tributária;
III - à análise e ao reconhecimento do direito creditório;
IV - à gestão do Sistema Público de Escrituração Digital; e
V - ao monitoramento dos grandes contribuintes.” (NR)
“Art. 69. À Subsecretaria de Administração Aduaneira compete avaliar, direcionar e monitorar a gestão das atividades relativas:
I - ao controle aduaneiro;
II - ao combate ao contrabando, ao descaminho e a outros ilícitos tributários e aduaneiros;
III - à programação, à avaliação e ao controle das atividades fiscais aduaneiras;
IV - à execução da fiscalização aduaneira; e
V - à habilitação e ao monitoramento de intervenientes em comércio exterior.” (NR)
"Art. 70. À Subsecretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Governança Institucional compete avaliar, direcionar e monitorar, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as atividades relativas:I - ao orçamento, à programação e à execução financeira, à contabilidade, a convênios, licitações e contratos, à administração patrimonial, à gestão documental, à infraestrutura e à gestão de custos e de serviços gerais, excluída a contabilização de créditos tributários;
.....................................................................................................................
III - à gestão de mercadorias apreendidas;IV - à gestão da tecnologia da informação, incluída a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e a política de segurança da informação; e
V - à gestão estratégica e ao desenvolvimento organizacional, incluído o planejamento estratégico e a gestão de programas, projetos, ações, processos, estrutura organizacional e inovação.” (NR)








