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- Decreto nº 10.196, de 30.12.2019
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- Decreto nº 10.176, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.175, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 4
§ 1º A adesão de cada ente federativo ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica implica a assunção da responsabilidade de realizar ações articuladas e integradas destinadas a erradicar o sub-registro civil de nascimento e ampliar o acesso à documentação civil básica, observadas as diretrizes estabelecidas no art. 3º.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que aderirem ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica deverão instituir comitês gestores em seus âmbitos de atuação, cuja composição e modo de funcionamento serão objeto de regulamentação própria, com o objetivo de planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações para erradicação do sub-registro de nascimento e ampliação do acesso à documentação civil básica.
§ 3º A União poderá prestar apoio aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios por meio de assistência técnica ou financeira, para a implementação das ações que visem à erradicação do sub-registro civil de nascimento e à ampliação do acesso a documentação civil básica, observados os limites operacionais e orçamentários.








