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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 13/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º O Conselho Consultivo do FNDF se reunirá em caráter ordinário duas vezes ao ano e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente ou mediante requerimento de um terço de seus membros.
§ 1º O quórum de reunião do Conselho Consultivo do FNDF é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o Presidente do Conselho Consultivo do FNDF terá o voto de qualidade em caso de empate.