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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 12/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º Ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e do Desenvolvimento Regional estabelecerão as normas para a estruturação e a padronização dos procedimentos básicos relativos aos investimentos a serem realizados, inclusive quanto às informações necessárias à supervisão, ao acompanhamento, ao controle e à avaliação da aplicação dos recursos.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Do Conselho Deliberativo da Sudam








