- Voltar Navegação
- Decreto nº 10.196, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.195, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.194, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.193, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.192, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.191, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.190, de 24.12.2019
- Decreto nº 10.189, de 23.12.2019
- Decreto nº 10.188, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.187, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.186, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.185, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.184, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.183, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.182, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.181, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.180, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.179, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.178, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.177, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.176, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.175, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 2
I - difundir e fomentar o conceito e as técnicas de agricultura de precisão e digital;
II - difundir a importância da agricultura de precisão e digital para o desenvolvimento agropecuário e para a promoção da sustentabilidade socioambiental;
III - apoiar programas de atualização profissional, treinamento e capacitação e a realização de trabalhos técnicos e científicos relacionados à agricultura de precisão e digital;
IV - gerar e adaptar conhecimentos e tecnologias de custo acessível;
V - propor políticas públicas para o setor e formas de inserção da agricultura de precisão e digital nas políticas;
VI - apoiar a criação e a atualização de banco de dados, de domínio público, das atividades relacionadas ao setor;
VII - implementar e manter fórum de discussão virtual sobre agricultura de precisão e digital;
VIII - identificar as demandas estruturantes e as tendências agricultura de precisão e digital no País e no exterior; e
IX - promover a articulação com agentes públicos e privados com o objetivo de definir ações prioritárias no setor.







