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Art. 9º do Decreto nº 10.035/2019




Decretos - Decreto nº 10.035, de 1º.10.2019 - Decreto nº 10.035, de 1º.10.2019




Artigo 9



Art. 9º  A Comissão Gestora da Plataforma +Brasil será composta por representantes dos seguintes órgãos:

I - três do Ministério da Economia, dos quais:

a) um da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, que a presidirá;

b) um da Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda; e

c) um da Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda;

II - dois da Casa Civil da Presidência da República;

III - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

IV - um da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União;

V - dois da Secretaria de Governo da Presidência da República; e

VI - um da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União.

§ 1º  Cada membro da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º  Os membros da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil e respectivos suplentes serão indicados:

I - pelo Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, na hipótese prevista na alínea “a” do inciso I do caput;

II - pelo Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, nas hipóteses previstas nas alíneas “b” e “c” do inciso I do caput; e

III - pelos titulares dos órgãos que representam, nas demais hipóteses.

III - pelos titulares ou pelos Secretários-Executivos dos órgãos que representam, nas demais hipóteses.   (Redação dada pelo Decreto nº 10.726, de 2021)

§ 3º  Os membros da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil e respectivos suplentes serão designados pelo Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

§ 4º  Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, sem direito a voto.


Conteudo atualizado em 11/05/2023