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Art. 63 do Decreto nº 10.030/2019




Decretos - Decreto nº 10.030, de 30.9.2019 - Decreto nº 10.030, de 30.9.2019




Artigo 63



Art. 63.  A concessão de registro é o processo que atesta o atendimento aos requisitos para o exercício de atividades com PCE.

Art. 63. A concessão de registro é o processo que atesta o atendimento aos requisitos para o exerc í cio de atividades com PCE e a sua possibilidade de aquisição.      (Redação dada pelo Decreto nº 10.627, de 2021)    Vigência


Conteudo atualizado em 20/08/2023