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Art. 70 do Decreto nº 10.030/2019




Decretos - Decreto nº 10.030, de 30.9.2019 - Decreto nº 10.030, de 30.9.2019




Artigo 70



Art. 70.  O apostilamento ao registro é o processo de alteração de dados, por meio de inclusão, exclusão ou modificação, da pessoa, do PCE, da atividade ou de informações complementares, mediante iniciativa do interessado.

Parágrafo único.  O apostilamento de PCE poderá ser cancelado quando for alterada característica do produto sem autorização do Comando do Exército.


Conteudo atualizado em 20/08/2023