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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 08/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º A polpa e o suco de fruta produzidos no estabelecimento familiar rural serão registrados por meio do Sipeagro, disponível no portal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo único. Poderá ser solicitado laudo analítico da polpa ou do suco de fruta e laudo analítico e detalhamento dos componentes da matéria-prima ou dos demais ingredientes no caso de ser necessário esclarecer a composição ou de envolver riscos à saúde do consumidor.








