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Artigo 11
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Art. 11. O credenciamento no Sicaf permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro no Sicaf tenha sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal.
CAPÍTULO IV
DA CONDUÇÃO DO PROCESSO
Órgão ou entidade promotora da licitação








