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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 27/06/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O Decreto nº 9.912, de 10 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .....................................................................................................
...................................................................................................................
§ 2º O Presidente do Conselho de Administração será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.
........................................................................................................” (NR)








