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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. A organização e o funcionamento do CRSNSP serão estabelecidos em Regimento Interno aprovado pelo Ministro de Estado da Economia, que disporá, entre outros assuntos, sobre:
I - os requisitos para a recondução de Conselheiros;
II - a adoção de súmulas com efeito vinculante em relação às decisões do Conselho;
III - as hipóteses em que o Presidente do Conselho poderá decidir monocraticamente; e
IV - os critérios para realização de reuniões presenciais ou virtuais.
Parágrafo único. Compete ao CRSNSP, por intermédio de seu Presidente, propor ao Ministro de Estado da Economia a modificação no seu Regimento Interno.








