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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 3
I - a promoção de educação básica de qualidade aos alunos das escolas públicas regulares estaduais, municipais e distritais;
II - o atendimento preferencial às escolas públicas regulares em situação de vulnerabilidade social;
III - o desenvolvimento de ambiente escolar adequado que promova a melhoria do processo ensino-aprendizagem;
IV - a articulação e a cooperação entre os entes federativos;
V - a gestão de excelência em processos educacionais, didático-pedagógicos e administrativos;
VI - o fortalecimento de valores humanos e cívicos;
VII - a adoção de modelo de gestão escolar baseado nos colégios militares;
VIII - a indução de boas práticas para a melhoria da qualidade do ensino público; e
IX - a adoção de modelo de gestão que proporcione a igualdade de oportunidades de acesso à educação.








