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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 28/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10 O Decreto nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.715, de 2023)
“ Art. 12. A análise e a avaliação de projetos de PDP serão realizadas por Comitê Deliberativo das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo com base nos relatórios, nos pareceres e nas recomendações de Comissão Técnica de Avaliação das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo.” (NR)







