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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 28/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O Comitê Deliberativo é composto por representantes dos seguintes órgãos: (Revogado pelo Decreto nº 11.714, de 2023)
I - dois do Ministério da Saúde, dentre os quais um da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, que o coordenará;
II - um do Ministério da Economia; e
III - um do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
§ 1º Cada membro do Comitê Deliberativo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Comitê Deliberativo e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Saúde.








