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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 05/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos promoverá a realização de assembleias setoriais públicas, que terão por finalidade a indicação, pelos participantes, dos representantes, titulares e suplentes, de que tratam os incisos XVII e XVIII do caput do art. 3º.
Parágrafo único. O funcionamento das assembleias e a definição dos procedimentos de indicação de representantes, titulares e suplentes, será detalhado por meio de edital público específico.







