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- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 14
I - assistir o Secretário Especial de Assuntos Estratégicos na formulação e no aperfeiçoamento de políticas nacionais de longo prazo com vistas ao crescimento econômico e ao desenvolvimento social, com ênfase nas áreas de segurança alimentar, tecnologias sensíveis, energia e meio ambiente; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
II - propor, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal, a elaboração de ações e projetos estratégicos; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
III - promover e coordenar atividades de pesquisa e análise necessárias à formulação de políticas de longo prazo; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
IV - manter interlocução técnica e política com as demais instâncias de governo responsáveis pelo planejamento estratégico; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
V - promover o debate e o intercâmbio de ideias com os entes federativos e a sociedade sobre o planejamento nacional de longo prazo; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
VI - propor políticas estratégicas destinadas à proteção e ao desenvolvimento sustentável da Amazônia e à salvaguarda de sua biodiversidade; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
VII - propor políticas estratégicas destinadas ao desenvolvimento e ao emprego de fontes renováveis de energia, com vistas à sustentabilidade e à segurança energética do País; e Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
VIII - propor ações que incentivem a integração estratégica do setor privado nacional a cadeias globais de valor. Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência








