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Artigo 2
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Art. 2º Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes funções de confiança:
a) dez DAS 101.5;
b) quatorze DAS 101.4;
c) onze DAS 101.3;
d) dois DAS 101.2;
e) dois DAS 102.5;
f) quatro DAS 102.4;
g) sete DAS 102.3;
h) dezessete DAS 102.2;
i) nove DAS 102.1;
j) seis FCPE 101.4;
k) onze FCPE 101.3;
l) uma FCPE 101.2;
m) duas FCPE 101.1;
n) duas FCPE 102.4;
o) três FCPE 102.3;
p) treze FCPE 102.2;
q) quinze FCPE 102.1; e
r) vinte e oito FG 3.








