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Artigo 7
Brasília, 20 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.2019
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º À Secretaria-Geral da Presidência da República compete assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
I - na supervisão e na execução das atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República;
II - na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, além de outros determinados na legislação;
III - na elaboração de subsídios para a formulação do planejamento nacional estratégico e das ações estratégicas de governo; (Vide Decreto nº 10.358, de 2020) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
IV - na formulação de propostas e na definição, na avaliação e na supervisão das ações dos programas de modernização do Estado;
V - na orientação das escolhas das políticas públicas de modernização do Estado, de economicidade, de simplificação, de eficiência e de excelência de gestão do País, consideradas a situação atual e as possibilidades para o futuro;
VI - na verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos presidenciais;
VII - na coordenação do processo de sanção e veto de projetos de lei enviados pelo Congresso Nacional;
VIII - na elaboração e no encaminhamento de mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional;
IX - na análise prévia e na preparação dos atos a serem submetidos ao Presidente da República;
X - na referenda dos atos assinados pelo Presidente da República; e
X - na referenda dos atos assinados pelo Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 10.706, de 2021)
XI - na publicação e na preservação dos atos oficiais.
XI - na publicação e na preservação dos atos oficiais; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.706, de 2021)
XII - na interlocução com os órgãos e as entidades da administração pública federal, o Poder Judiciário e os órgãos constitucionalmente autônomos nos temas de competência da Secretaria-Geral da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 10.706, de 2021)
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Secretaria-Geral da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República:
b) Assessoria de Comunicação Social; e
b) Assessoria Especial de Comunicação Social; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
c) Secretaria-Executiva: Departamento de Gestão Interna; e
c) Secretaria-Executiva: (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
1. Departamento de Gestão Interna; e (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
1. Gabinete da Secretaria-Executiva; (Redação dada pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
2. Diretoria de Governança; e (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
2. Departamento de Gestão Interna; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
3. Diretoria de Governança; e (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Especial de Modernização do Estado:
1. Secretaria de Soluções de Modernização e Resultados; e
1. Diretoria de Estratégia, Padronização e Monitoramento de Projetos; (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
2. Secretaria de Modernização da Administração Federal; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
3. Secretaria de Modernização Institucional e Regional; (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
b) Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos: (Vide Decreto nº 10.358, de 2020) Vigência Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
1. Secretaria de Ações Estratégicas; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
1.1. Diretoria de Assuntos Internacionais Estratégicos; e Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
1.2. Diretoria de Assuntos de Defesa e Segurança; e Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
2. Secretaria de Planejamento Estratégico Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
2.1. Diretoria de Integração Produtiva e Desenvolvimento Econômico; e Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
2.2. Diretoria de Projetos Especiais; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
c) Secretaria Especial de Administração:
1. Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
2. Diretoria de Gestão de Pessoas;
3. Diretoria de Recursos Logísticos; e
3. Diretoria de Recursos Logísticos; (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
4. Diretoria de Tecnologia; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
4. Diretoria de Tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
5. Diretoria de Engenharia e Patrimônio; (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
5. Diretoria de Engenharia e Patrimônio; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
6. Diretoria de Apoio às Residências Oficiais; (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
d) Subchefia para Assuntos Jurídicos:
1. Subchefia Adjunta de Políticas Sociais;
2. Subchefia Adjunta de Infraestrutura;
3. Subchefia Adjunta de Política Econômica;
4. Subchefia Adjunta de Assuntos Institucionais;
5. Subchefia Adjunta de Gestão Pública;
6. Subchefia Adjunta de Consolidação Normativa;
6. Subchefia Adjunta para Estudos Jurídicos, Revisão e Consolidação Normativa; (Redação dada pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
7. Subchefia Adjunta de Revisão de Atos Normativos; (Revogado pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
8. Subchefia Adjunta de Assuntos Internos;
9. Subchefia Adjunta de Assuntos Legislativos; e
10. Subchefia Adjunta para Análise de Atos de Pessoal;
e) Secretaria de Controle Interno;
e) Secretaria de Controle Interno: Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
e) Secretaria de Controle Interno: (Redação dada pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
1. Corregedoria; (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
2. Ouvidoria; e (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
3. Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública; e (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
f) Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública; e (Vide Decreto nº 10.358, de 2020) Vigência Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República
I - assessorar e assistir o Ministro de Estado;
II - preparar e despachar o expediente pessoal e a agenda do Ministro de Estado;
III - apoiar o Ministro de Estado na participação em eventos e no relacionamento com representações e autoridades nacionais e estrangeiras; e
IV - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de Estado.
Art. 4º À Assessoria de Comunicação Social compete assessorar o Ministro de Estado na supervisão das atividades de comunicação social da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 4º À Assessoria Especial de Comunicação Social compete assessorar o Ministro de Estado na supervisão das atividades de comunicação social da Secretaria-Geral da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
Art. 5º À Secretaria-Executiva compete:
I - assessorar e assistir o Ministro de Estado em sua representação funcional;
II - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Secretaria-Geral da Presidência da República ;
III - submeter o planejamento da ação global da Secretaria-Geral da Presidência da República ao Ministro de Estado ;
IV - supervisionar e coordenar as atividades dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República ;
V - auxiliar na interlocução com outros órgãos e entidades da administração pública nos temas de competência da Secretaria-Geral da Presidência da República ;
V - auxiliar na interlocução com os órgãos e as entidades da administração pública federal, o Poder Judiciário e os órgãos constitucionalmente autônomos nos temas de competência da Secretaria-Geral da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 10.706, de 2021)
VI - apoiar o monitoramento e a avaliação da programação e das ações da Secretaria-Geral da Presidência da República ;
VII - planejar e organizar a gestão interna da Secretaria-Geral da Presidência da República ;
VIII - supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades do Serviço de Informação ao Cidadão no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República; (Vide Decreto nº 10.358, de 2020) Vigência Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
IX - articular, coordenar, promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República, observados as normas e os procedimentos específicos;
X - articular a elaboração, o desenvolvimento e a implementação do programa de integridade no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República; e
XI - articular as atividades relacionadas à segurança da informação no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República, respeitadas as normas elaboradas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e de acordo com o estabelecido no Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018.
Art. 5º-A Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete: (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
I - assistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto no desempenho de suas atribuições; (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
II - preparar os despachos e os expedientes pessoais do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto; (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
III - coordenar a agenda do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto; (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
IV - dar andamento aos processos e expedientes submetidos ao Gabinete da Secretaria-Executiva; (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
V - coordenar as atividades de secretariado e as ações de cerimonial da Secretaria-Executiva; e (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo. (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
Art. 6º Ao Departamento de Gestão Interna compete:
I - providenciar, junto à Secretaria Especial de Administração, o atendimento das demandas recebidas das unidades da Secretaria-Geral da Presidência da República quanto a administração de pessoal, material, tecnologia da informação, patrimônio, serviços gerais, orçamento e finanças; e
II - prestar apoio aos eventos promovidos pela Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 6º-A À Diretoria de Governança compete: (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
I - articular, promover e acompanhar a implementação e a manutenção de mecanismos, instâncias, medidas e práticas de governança na Presidência da República e, supletivamente, na Vice-Presidência da República, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Interministerial de Governança; (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
II - coordenar ações transversais de governança, de modo a promover a sua integração no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
III - coordenar ações de conscientização e divulgação de temas relacionados à governança; (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
IV - coordenar o processo de planejamento estratégico institucional integrado da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
V - atuar como unidade de gestão de integridade da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
VI - apoiar a implementação e acompanhar a gestão de riscos, no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
VII - articular as atividades relacionadas à segurança da informação, no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República, observadas as normas editadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
VIII - coordenar e monitorar as respostas e o atendimento, pelas unidades da Secretaria-Geral da Presidência da República, aos órgãos de controle interno e externo; e (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
IX - zelar pela conformidade dos atos praticados pela Secretaria-Executiva, em articulação com as demais unidades da Secretaria-Geral da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020) (Revogado pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
Seção II
Dos órgãos específicos singulares
Art. 7º À Secretaria Especial de Modernização do Estado compete:
I - assistir o Ministro de Estado na orientação das escolhas e das políticas públicas estratégicas de modernização do Estado;
II - coordenar a elaboração do planejamento nacional de modernização do Estado;
II - coordenar a elaboração do planejamento e formular a política nacional de modernização do Estado; (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
III - apoiar outros órgãos e entidades da administração pública na definição, na avaliação e na supervisão das ações dos programas de modernização do Estado necessárias à sua execução;
IV - supervisionar a implementação de políticas públicas e ações destinadas à modernização do Estado;
V - coordenar a definição das diretrizes e acompanhar o desenvolvimento, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dos seguintes temas:
a) simplificação de serviços e políticas públicas;
b) transformação digital de serviços públicos;
b) transformação digital de serviços públicos, incluídos os padrões de autenticação, segurança e rastreabilidade; (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
c) governança e compartilhamento de dados; e
d) utilização de canais digitais;
VI - coordenar a elaboração e a implementação da Política e da Estratégia de Governança Digital; e
VII - identificar, junto aos Ministérios, aos órgãos do Governo federal e aos órgãos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, projetos, medidas e planos de ação de modernização do Estado.
VI - coordenar a elaboração e a implementação da política e da Estratégia de Governo Digital; (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
VII - articular a convergência da Estratégia Brasileira para Transformação Digital - E-Digital com o planejamento nacional de modernização do Estado; (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
VIII - promover a governança estratégica entre os Ministérios e os órgãos do Governo federal aos quais compete o planejamento da modernização do Estado e identificar e definir os projetos de modernização compatíveis; (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
IX - identificar, pactuar e apoiar projetos, medidas e planos de ação de modernização do Estado, junto aos Ministérios, aos órgãos do Governo federal, aos Poderes Públicos, aos órgãos de controle e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; e (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
X - incentivar o intercâmbio de experiências e boas práticas de modernização do Estado entre os órgãos de que trata o inciso IX e destes com organismos internacionais e estrangeiros. (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
Art. 7º-A À Diretoria de Estratégia, Padronização e Monitoramento de Projetos compete: (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
I - definir e orientar sobre a aplicação de metodologias de gerenciamento de projetos, no âmbito da Secretaria Especial, e instituir o processo de gestão do conhecimento; (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
II - monitorar os projetos da Secretaria Especial e disponibilizar painéis que contenham as informações consolidadas do carteira de projetos; e (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
III - assessorar o Secretário Especial de Modernização do Estado em assuntos técnicos e na elaboração da política nacional de modernização do Estado. (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)








