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Art. 1º do Decreto nº 9.974/2019




Decretos - Decreto nº 9.974, de 17. 8.2019 - Decreto nº 9.974, de 17. 8.2019




Artigo 1



Art. 1º  Fica convocada a 4ª Conferência Nacional de Juventude, a ser realizada no mês de dezembro de 2019, em data e local a serem definidos em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com o tema “Novas Perspectivas para a Juventude”.

Art. 1º  Fica convocada a 4ª Conferência Nacional de Juventude, com o tema “Novas Perspectivas para a Juventude”.   (Redação dada pelo Decreto nº 10.127, de 2019)

§ 1º  As etapas obrigatórias da Conferência Nacional de Juventude a que se refere o art. 10 do Decreto nº 9.306, de 15 de março de 2018, serão iniciadas em dezembro de 2019 e finalizadas no prazo de doze meses.   (Incluído pelo Decreto nº 10.127, de 2019)

§ 2º  As datas e os locais de realização da 4ª Conferência Nacional de Juventude serão definidas em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.  (Incluído pelo Decreto nº 10.127, de 2019)


Conteudo atualizado em 17/01/2022