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- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Nacional de Juventude, a ser realizada no mês de dezembro de 2019, em data e local a serem definidos em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com o tema “Novas Perspectivas para a Juventude”.
Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Nacional de Juventude, com o tema “Novas Perspectivas para a Juventude”. (Redação dada pelo Decreto nº 10.127, de 2019)
§ 1º As etapas obrigatórias da Conferência Nacional de Juventude a que se refere o art. 10 do Decreto nº 9.306, de 15 de março de 2018, serão iniciadas em dezembro de 2019 e finalizadas no prazo de doze meses. (Incluído pelo Decreto nº 10.127, de 2019)
§ 2º As datas e os locais de realização da 4ª Conferência Nacional de Juventude serão definidas em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. (Incluído pelo Decreto nº 10.127, de 2019)








