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Artigo 10
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Art. 10. Fica qualificado no âmbito do PPI, para apoio ao licenciamento ambiental, o empreendimento de dragagem e derrocamento da Via Navegável do Rio Tocantins, que compreende o trecho de 300 km (trezentos quilômetros) de extensão localizado entre os Municípios de Marabá e Baião, Estado do Pará.
CAPÍTULO V
DA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR AEROPORTUÁRIO








