- Voltar Navegação
- Decreto nº 10.196, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.195, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.194, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.193, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.192, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.191, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.190, de 24.12.2019
- Decreto nº 10.189, de 23.12.2019
- Decreto nº 10.188, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.187, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.186, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.185, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.184, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.183, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.182, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.181, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.180, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.179, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.178, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.177, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.176, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.175, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 4
I - Rodovia Federal BR-135/MA, que compreende o Lote 1, entre Bacabeira e Outeiro, Estado do Maranhão, do km 51,30 ao km 95,60, e o Lote 2, entre Outeiro e Miranda do Norte, Estado do Maranhão, do km 95,60 ao km 127,75, no total de 76,45 km (setenta e seis quilômetros e quatrocentos e cinquenta metros) de extensão, e abrange a realização de obras e serviços de duplicação, implantação e pavimentação de vias e recuperação, reforço, alargamento e construção de obras de artes especiais;
II - Rodovia Federal BR-242/MT, que compreende o segmento entre Querência e Santiago do Norte, Estado de Mato Grosso, com extensão de 283,25 km (duzentos e oitenta e três quilômetros e duzentos e cinquenta metros), e abrange as obras de implantação e pavimentação;
III - Rodovia Federal BR-319/AM, no trecho entre o km 250 e o km 655,70, com extensão de 405,7 quilômetros (quatrocentos e cinco quilômetros e setecentos metros);
IV - Rodovia Federal BR-080/MT, no trecho compreendido entre a divisa entre os Estados de Goiás e Mato Grosso, em São Miguel do Araguaia, e o entroncamento com a BR-158/MT, em Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, incluída a Ponte sobre o Rio Araguaia; e
V - Rodovia Federal BR-135/BA/MG, no trecho compreendido entre Barreiras, Estado da Bahia, no km 179,9, e Manga, Estado de Minas Gerais, no km 87,7.







